16-07-2012 Eliminação da dupla tributação permite captar investimento estrangeiro
Portugal tem procurado atrair investimentos em países emergentes, a par da captação de investidores estrangeiros. As convenções para a eliminação da dupla tributação sobre o rendimento têm um papel essencial nesses processos. Existem já acordos importantes celebrados entre Portugal e o Brasil, com Cabo Verde, a Guiné-Bissau e Moçambie, bem como com os Emirados Árabes Unidos.
A decorrer está uma convenção para eliminação da dupla tributação com Angola.
Os acordos seguem a convenção-modelo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), sendo residente qualquer pessoa singular ou coletiva que cumpra os requisitos exigidos pela legislação fiscal portuguesa, com exceção de qualquer pessoa sujeita a imposto sobre o rendimento em Portugal apenas quanto aos rendimentos obtidos em território nacional, como explica o gabinete de advogados Rogério Fernandes Ferreira & Associados.
O caso dos EAU é interessante. Será aí residente - para efeitos da convenção - uma pessoa singular que aí tenha a sua direção efetiva sem que se exija que estejam efetivamente sujeitos a imposto sobre o rendimento.
"Em termos de tributação, a convenção prevê que os dividendos possam ser tributados no Estado de que provêm, embora, nos casos em que o beneficiário efetivo dos dividendos seja uma sociedade residente do outro Estado e que detenha, diretamente, um capital de 10% da sociedade que paga os dividendos, o imposto retido na fonte não possa exceder 5% do montante bruto dos dividendos. Nos restantes casos, a taxa reduzida de retenção na fonte será de 15%." Quanto aos juros, também podem ser tributados no Estado da fonte, mas nas situações em que o beneficiário efetivo seja residente no outro Estado, o imposto reetido não pode exceder 10% do montante bruto dos juros. Quando o beneficiário efetivo dos juros não é residente noutro Estado, então os juros são tributados apenas no país da fonte.
País pode assumir posição estratégica no que toca a investimentos
No que respeita à eliminação da dupla tributação, prevê a convenção com os EAU que o Estado de residência da pessoa, singular ou coletiva, que aufere o rendimento, que seja permitida uma dedução correspondente ao montante do imposto sobre o rendimento que essa pessoa suportou no outro Estado, "embora limitada à fração do imposto sobre o rendimento calculado antes da dedução e correspondente aos rendimentos tributados no outro Estado", adianta a RFF.
Resulta ainda do referido protocolo que, não obstante as disposições constantes da convenção em causa, os rendimentos e lucros de uma empresa residente em Portugal derivados da prospeção e da exploração de recursos naturais nos Emirados Árabes Unidos apenas podem ser tributados neste último Estado (e vice-versa).
A conclusão é que Portual, por esta via das convenções, pode assumir um papel estratégico, em face do incremento dos investimentos nos mercados emergentes, nos países de língua oficial portuguesa e também no Médio Oriente. "Resta aguardar pela conclusão das negociações da convenção de dupla tributação a celebrar com Angola para confirmar a confiança que os agentes económicos - nacionais e estrangeiros - depositam nestes instrumentos fiscais, enquanto fatores de incremento das relações económicas entre os estados envolvidos."
|
|
  |
|