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24-07-2012

Liberalização do mercado de energia entrou na sua fase final

O processo de liberalização do mercado nacional de eletricidade e gás natural, em curso desde o ano 2000, entrou, finalmente, no passado dia 1 de julho, na sua fase final. Na prática, foram extintas as tarifas reguladas para os consumidores de eletricidade com potência contratada acima dos 10,35 kVA e de gás natural com consumo anual superior a 500 m3. Já a 1 de Janeiro de 2013 será o fim das tarifas reguladas para todos os restantes consumidores de eletricidade e de gás natural. Ainda assim, existirão tarifas transitórias reguladas até 31 de dezembro de 2015. Até lá, os portugueses serão "obrigados" a escolher entre os vários operadores.

No âmbito da transposição das normas europeias de participação num mercado de efetiva concorrência, o setor energético nacional iniciou em 2000 o processo de liberalização. Abandonando a organização tradicional do setor, no qual a eletricidade era comercializada por uma empresa monopolista, e a regulação do preço era a forma de evitar a ocorrência de preços excessivos, o setor viu surgiu, gradualmente, novos operadores que procuraram proporcionar aos consumidores maior escolha, melhores preços e maior qualidade de serviço.
Assim sendo, o modelo de extinção gradual das tarifas de venda a clientes finais, que agora entra na sua fase decisiva, visa criar condições para que os comercializadores possam oferecer eletricidade e gás natural num contexto de efetiva concorrência, dinamizando a transição dos clientes para o mercado liberalizado.
Na prática, o calendário de transição definido pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) fixa duas fases para a extinção das tarifas reguladas, sendo que, numa primeira fase, em vigor desde 1 de julho, são extintas as tarifas reguladas para as pequenas empresas e os grandes agregados familiares, ou seja, para os consumidores de eletricidade com potência contratada igual e acima dos 10,35 kVA e para os consumidores de gás natural com um consumo anual superior a 500 m3.
Já numa segunda fase, que se iniciará a 1 de janeiro do próximo ano, chegará o fim das tarifas para todos os consumidores de eletricidade e gás natural, incluindo os pequenos consumidores, isto é, com potência contratada até 10,35 kVA e os consumidores de gás natural com consumo anual até 500 m3.
Existirão tarifas transitórias reguladas até 31 de dezembro de 2015 para aqueles consumidores que continuem a ser abastecidos pelo comercializador de último recurso, mas estas passarão a ser atualizadas trimestralmente pela ERSE. Fica, por isso, o aviso: prevê-se, desde já, o agravamento gradual da tarifa por forma a incentivar a mudança dos consumidores.

Consumidores devem ter alguns cuidados na mudança de comercializador

Ainda assim, um consumidor que pretenda mudar de comercializador de energia elétrica ou de gás natural, quer seja no âmbito da extinção de tarifas reguladas, quer seja pela procura de melhores condições de fornecimento, deverá ter alguns cuidados.
Antes de mais, deve identificar e avaliar as diferentes propostas e condições de oferta dos comercializadores, comparando os aspetos comuns e atendendo ao seu consumo atual de eletricidade. Para tal, a ERSE disponibiliza no seu website (www.erse.pt) a lista das empresas que estão a operar no mercado e simuladores de comparações de preços.
Escusado será dizer que deve optar pelo comercializador que lhe apresente a melhor proposta, mas não se precipite. Tenha o cuidado de analisar as condições do contrato e, se necessário, procurar negociar as mesmas.
Ao celebrar o contrato com o novo comercializador, este será responsável por tratar de todos os procedimentos necessários, incluindo a cessação do seu contrato anterior. Recorde-se que o processo de mudança é gratuito e não implica a mudança do contador, ficando concluído quando receber a última fatura do anterior comercializador com os valores do consumo até esse momento.
Por fim, não se esqueça de tomar nota da data em que o seu novo contrato de fornecimento entra em vigor e que deverá ser comunicada pelo seu novo comercializador. Caso isso não aconteça, questione-o sobre a data, para que possa verificar a fatura de fecho do antigo comercializador e o início da nova faturação.

Respostas a perguntas frequentes

O que significa a extinção das tarifas reguladas?
A extinção das tarifas reguladas significa que os preços de venda de eletricidade e de gás natural aos consumidores deixam de ser fixados, anualmente, pela ERSE, passando a ser definidos pelas empresas presentes no mercado.

Quando é que acabam as tarifas?
A partir de 1 de julho de 2012 acabam as tarifas reguladas para os consumidores de eletricidade em Baixa Tensão Normal com potência contratada igual ou superior a 10,35 kVA e para os consumidores de gás natural com um consumo anual superior a 500 m3 e inferior ou igual a 10 000 m3.
A partir de 1 de janeiro de 2013 acabam as tarifas reguladas para os consumidores de eletricidade em Baixa Tensão Normal com uma potência contratada inferior a 10,35 kVA e para os consumidores de gás natural com um consumo anual inferior ou igual a 500 m3.

Quais os passos para mudar de comercializador?
Um consumidor que pretenda mudar de comercializador de energia elétrica ou de gás natural, quer seja no âmbito da extinção de tarifas reguladas, quer seja pela procura de melhores condições de fornecimento, deverá seguir os seguintes passos fundamentais:
Conhecer - Saiba quem são os comercializadores e as respetivas condições de oferta.
Comparar - Avalie as diversas propostas dos comercializadores e compare os aspetos comuns, atendendo também à sua situação atual, nomeadamente através do seu histórico de consumo.
Escolher - Contacte o comercializador que lhe apresente a melhor proposta. Analise as condições do contrato.
Contratar - Celebre o contrato com o novo comercializador que tratará de todos os procedimentos necessários, incluindo a cessação do seu contrato anterior. O processo de mudança é gratuito e não implica a mudança do contador.
Verificar - Tome nota da data em que o seu novo contrato de fornecimento entra em vigor para que possa verificar a fatura de fecho do antigo comercializador e o início da nova faturação.

Um consumidor que mude para o mercado livre pode voltar ao comercializador de último recurso?
Poderá mudar até à data de extinção das tarifas, ou seja, até ao início de cada um dos períodos transitórios. A partir de 1 de julho de 2012 e de 1 de janeiro de 2013, de acordo com os segmentos de clientes definidos, todos os novos contratos de fornecimento de eletricidade e gás natural serão obrigatoriamente celebrados em regime de mercado, com exceção dos clientes economicamente vulneráveis, que poderão sempre optar por ser abastecidos por um comercializador de último recurso.

O que acontece aos consumidores economicamente vulneráveis?
Com a extinção das tarifas reguladas de venda a clientes finais serão introduzidos mecanismos de salvaguarda dos consumidores economicamente vulneráveis, nomeadamente vulneráveis todos
os que sejam beneficiários de uma prestação social, seja ela o complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, o subsídio social de desemprego, o 1.º escalão do abono de família ou a pensão social de invalidez.
Estes consumidores mantêm o direito de serem fornecidos pelo comercializador de último recurso, com uma tarifa regulada pela ERSE. Se optarem por contratar energia no mercado, mantêm o direito aos descontos legalmente previstos e consagrados nas tarifas sociais de eletricidade e gás natural e no ASECE - Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia.
FERNANDA SILVA TEIXEIRA fernandateixeira@vidaeconomica.pt
 
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