27-07-2012 Novo regime potencia recuperação de devedores em situação difícil Processo Especial de Revitalização condiciona pagamento em prestações de dívidas fiscais
O Processo Especial de Revitalização entrou em vigor há pouco tempo, pelo que será provável a pretensão da autoridade tributária do pagamento em prestação das dívidas fiscais e dispensa de garantia serem formulados em sede de execução fiscal, isto é, junto do Serviço de Finanças competente. No entanto, este programa apresenta a vantagem de condicionar a aprovação do pagamento em prestações de dívidas fiscais e eventual dispensa de garantia à vontade dos credores representativos de dois terços das dívidas da sociedade devedora.
Considera o gabinete de advogados RFF que este processo, no essencial, potencia a recuperação dos devedores em situação económica difícil, possibilitando estabelecer negociações com os credores, por forma a concluir com estes acordos conducentes à referida "revitalização. "Para se poder requerer a sua aplicação, a sociedade devedora tem de estar em situação de insolvência meramente iminente ou encontrar-se em situação económica difícil, entendendo-se estar nesta última situação o devedor que enfrenta dificuldade séria para cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por falta de liquidez ou por não conseguir obter crédito."
Para a elaboração do plano de revitalização as negociações são conduzidas pelos administradores de direito ou de facto da devedora e, por outro lado, os poderes destes administradores são diminuídos, passando apenas a praticarem atos que não sejam de especial relevo, "aferindo-se estes pelos riscos envolvidos e as suas repercussões sobre a tramitação ulterior do processo, perspetivas de satisfação dos credores da insolvência e suscetibilidade de recuperação da empresa". Concluídas as negociações, a sua aprovação é homologada ou recusada pelo juiz. Em caso de homologação, o mesmo produz imediatamente efeitos.
No caso de devedores e credores não chegarem a acordo, existem duas situações possíveis. Quando o devedor não está em situação de insolvência, o encerramento do processo especial de revitalização acarreta a extinção do mesmo e de todos os seus efeitos. Quando o devedor se encontre já em situação de insolvência, deverá a mesma ser de imediato decretada pelo juiz.
Quanto às dívidas fiscais, a alteração que deve ser relevada é aquela aprovada pelo Orçamento do Estado para o presente ano. "Quando, no âmbito do plano de recuperação económica legalmente previsto, se demonstre a indispensabilidade da medida e, ainda, quando os riscos inerentes à recuperação dos créditos o tornem recomendável, a administração tributária pode estabelecer que o regime prestacional seja alargado até um limite máximo de 150 prestações, podendo-se peticionar a dispensa de prestação de garantia." O pedido de pagamento em prestações das dívidas fiscais, com dispensa de garantia, pode ser apresentado no âmbito do próprio Processo Especial de Revitalização, ficando condicionado às respetivas regras.
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