10-08-2012 João Santos, da Miranda Correia Amendoeira & Associados, considera Empresas devem reinvestir poupanças decorrentes do Código do Trabalho
Com a entrada em vigor, a 1 de agosto, do novo Código do Trabalho (Lei 23/2012, de 25 de junho), "os empregadores passam a pagar menos para obterem o mesmo resultado, seja no caso da cessação dos contratos de trabalho, seja na remuneração do trabalho dos seus empregados". Além de que até estarão "dispostos a correr maiores riscos na hora de se decidirem por um despedimento", constata o advogado João Santos, da Miranda Correia Amendoeira & Associados.
Vida Económica - As alterações ao Código do Trabalho torna as empresas mais competitivas?
João Santos - Há um efeito económico e financeiro que é evidente. Os empregadores passam a pagar menos do que pagavam para obterem o mesmo resultado, seja no caso da cessação dos contratos de trabalho, seja na remuneração do trabalho dos seus empregados. Em tese, isso contribuirá para tornar as empresas mais competitivas.
No entanto, essas medidas estão longe de ser as únicas, ou sequer as mais importantes, quando se trata de melhorar a competitividade das empresas. Resta saber, por outro lado, que destino é que os empresários vão dar a essas poupanças. Vão reinvesti-las?
Para além disso, estas medidas induzirão, seguramente, um maior número de cessações de contratos de trabalho.
Os empregadores não só pagam menos, como estarão dispostos a correr maiores riscos na hora de decidirem por um despedimento. Acresce que, mesmo nos casos em que a saída de um trabalhador seja compensada pela entrada de outro, é provável que se encontre um trabalhador precário, mais novo, mais bem preparado, mais barato e ainda mais fácil de dispensar no futuro. A tentação da troca é, de facto, grande.
VE - Mais flexibilidade ao nível dos horários de trabalho é uma medida útil?
JS - A nossa experiência diz-nos que as empresas acolheram a medida com grande satisfação. Ainda assim, é provável que a sua implementação se faça mais por via de um somatório de bancos de horas individuais - que acaba por se tornar num banco de horas grupal - do que através da negociação com um coletivo de trabalhadores para consagração de um banco de horas grupal.
O que permitirá às empresas adequar a força de trabalho ao volume de serviço existente com menores custos.
VE - Das alterações ao Código do Trabalho, qual é a mais relevante?
JS - No curto prazo, penso que as medidas que têm impacto na organização do tempo de trabalho - em que incluo os cortes de dias de férias, de feriados e de pontes - e na redução dos custos do tempo de trabalho são as mais relevantes. São as que têm efeito imediato. Acresce a alteração do regime da extinção do posto de trabalho.
A médio/longo prazo, destaco a redução dos custos, decorrentes da cessação dos contratos de trabalho. Tendo em conta a salvaguarda dos direitos adquiridos, o impacto desta medida vai ser maior após algum tempo da sua vigência.
Empresas isentas de comunicar horários de trabalho à ACT
Uma das alterações à lei 23/2012, de 25 de junho, prende-se com o fim da obrigatoriedade de envio à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) dos horários de trabalho, das isenções de horário, dos regulamentos internos, entre outros.
A grande vantagem para as empresas, realça João Santos, "traduz-se no alívio de uma carga administrativa da qual não resultavam benefícios diretos para a sua atividade". Já do lado da ACT, esta mudança "resulta, seguramente, num alívio brutal de informação acumulada, muita da qual não era analisada pelos seus técnicos".
Salientando que "as empresas não ficam naturalmente desoneradas de cumprirem com as suas obrigações pelo facto de não terem de enviar a informação em causa à ACT", o especialista em Direito do Trabalho deixa ainda um alerta à entidade liderada pelo Inspetor-Geral do Trabalho, José Luís Forte: "Espera-se que a ACT continue a fiscalizar o cumprimento das obrigações legais por parte das empresas, embora num registo muito menos burocratizado do que até agora".
Se isso acontecer, diz João Santos, "não descortinamos desvantagens nesta medida".
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