12-11-2012 Introdução de novas tecnologias de rastreio será desafio maior do passageiro
As restrições ao nível do transporte de líquidos na bagagem de mão são para continuar até 2014,segundo indicações da UE, que vem emitindo regulamentação desde os atentados do 11 de setembro, cuja implementação representa um desafio para a ANA, conforme refere Gualdim Carvalho, diretor dos Serviços Técnicos da empresa. Novas tecnologias de rastreio de passageiros e bagagem de cabina serão medidas de segurança que, por sua vez, representarão um verdadeiro desafio para os passageiros.
Desde os atentados de 11 de Setembro de 2011, a UE passou a publicar regulamentação sobre segurança aeroportuária para todos os "stakeholders" da aviação. "O acompanhamento da diversa regulamentação publicada representa um desafio. Não somente pela quantidade, mas em particular pelos diversos requisitos estabelecidos com prazos associados ao seu cumprimento. Exemplificativa é a situação de restrição ao transporte de líquidos na bagagem de cabina publicada em 2006, cuja previsão inicial de aplicação das novas regras era a partir de Abril de 2011, mas que foi alterada para Abril de 2013, devido à insuficiência dos equipamentos no mercado para o rastreio automático de líquidos e que foi recentemente anunciado pela CE, um novo adiamento para Janeiro de 2014, com uma aplicação faseada. Neste caso em concreto, a indústria tecnológica não acompanhou a regulamentação obrigando a sucessivos adiamentos. O passageiro sentirá, nos próximos anos, como maior desafio a introdução de novas tecnologias no processo de rastreio dos passageiros e da bagagem de cabina, tais como os security scanners e os LEDS, respetivamente." Os scanners (150 mil euros cada) que a ANA pretende testar em 2013, anteriormente polémicos pela sua intervenção invasiva, são agora um método de rastreio autorizado.
Em termos técnicos e operacionais, a ANA procura sempre um adequado balanceamento entre as medidas de segurança e a facilitação do processamento dos passageiros, bem como a qualidade do serviço prestado e o custo das soluções. "Por exemplo, as soluções adequadas para o processamento de 5000 passageiros por hora serão forçosamente adequadas em aeroportos com apenas algumas centenas por hora, nos períodos de maior movimento. É neste contexto que atualmente temos em desenvolvimento um estudo interno, tendo sempre por base o cumprimento dos normativos de segurança, para melhorarmos a solução de rastreio, sempre que possível adequada ao tipo de passageiro daquele aeroporto ou terminal."
No presente ano de 2012, os principais investimentos centraram-se na substituição dos equipamentos de rastreio automático da bagagem de porão. Globalmente o projeto "HBS II" (Hold Baggage Screening) ronda os 12,5 milhões de euros, estando prevista a substituição de todos os equipamentos Norma 1, por equipamentos de Norma 2, conforme estipulado na regulamentação europeia. A alteração dos equipamentos deverá ficar concluída ainda em 2012, devendo no primeiro trimestre de 2013 serem terminados os trabalhos relacionados com a rede do sistema. Relativamente ao rastreio da bagagem de cabina, nomeadamente quanto aos líquidos e géis (LAGS), a ANA, SA está a acompanhar o seu desenvolvimento, prevendo-se a introdução faseada dos LEDS (Liquid Explosive Detection System), conforme previsto também na regulamentação europeia a partir de 2014. Para o rastreio dos passageiros, estão a decorrer estudos internos, para análise e avaliação da possibilidade de se utilizarem "security scanners", tendo em vista o equilíbrio entre os seguintes vetores: (1) segurança, (2) facilitação, (3) qualidade do serviço e (4) custo.
Imputação de custos de segurança aeroportuária carece de clarificação europeia
"A segurança aeroportuária é uma atividade bastante regulada e monitorizada, ao nível nacional e europeu. Importa referir que os custos que lhe estão associados são suportados por taxa específica de segurança e que esta atividade tem uma contabilidade autónoma, não podendo ser lucrativa, a taxa de segurança existente destina-se a apenas cobrir os custos. Neste contexto, em termos nacionais, será possível ao regulador a verificação, quer da aplicação das normas, quer da eficiência e eficácia do sistema de segurança. Não obstante, as regras e mecanismos de controlo ao nível nacional, considera-se prioritário que ao nível europeu se defina qual o nível de intervenção do Estado, para que não exista interferência em termos de concorrência. Por exemplo, atualmente existem estados-membros que suportam grande parte dos custos de aquisição dos LEDS, não se verificando a mesma situação em vários outros, como Portugal, onde serão os aeroportos a custear esse requisito. Naturalmente que, para âmbitos diferentes, as taxas de segurança serão obrigatoriamente diferentes." Os regulamentos europeus são aplicáveis a qualquer Estado-membro da União Europeia (UE) e Portugal não é exceção. Existe ao nível europeu um sistema de controlo de qualidade da segurança da aviação civil, que inclui a realização de inspeções e auditorias aos diversos aeroportos dos Estados-membros. Estas ações são realizadas sem aviso prévio aos aeroportos e no caso de serem detetadas inconformidades graves é aplicado o artigo 15º, ou seja, esse aeroporto é publicamente classificado como "não seguro", até à correção dessas inconformidades. Em 2011, os aeroportos da ANA, SA receberam 64 auditorias internas e externas, em 2012 deveremos terminar com um número equivalente, sempre com resultados positivos. "Considerando que os regulamentos aplicáveis são os mesmos e que todos os aeroportos da UE são regularmente inspecionados pela CE, podemos afirmar que os aeroportos sob gestão da ANA,SA, cumprem com os normativos aplicáveis à semelhança de outros aeroportos europeus. Concluindo, se ao nível nacional o regulador terá as condições necessárias para a verificação das medidas e custos associados, já ao nível europeu, esta é uma área que carece de uma intervenção para a clarificação dos deveres do Estado ao nível da segurança, por forma a uniformizar a sua intervenção".
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