Parlamento Europeu publica diretiva sobre sociedade anónima
O Parlamento Europeu deu a conhecer a Diretiva 2012/30/EU, relativa à coordenação das garantias que, para proteção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-Membros às sociedades, na aceção do artigo 54º, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Em causa a constituição de sociedade anónima, bem como a conservação e as modificações do seu capital social, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade.