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Diário da República nº 25 Série I de 05/02/2015
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Resolução da Assembleia da República 13/2015 05/02/2015
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Pelo cumprimento da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, que estabelece o dever de o Estado assegurar a obrigatoriedade de acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A. (ENU), e suas famílias
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