16-11-2012 Rendas antigas já podem ser atualizadas
A nova lei das rendas (Lei nº 31/2012) entrou em vigor no dia 12 de novembro, possibilitando a atualização das rendas antigas. O novo regime abrange os contratos anteriores a 1990, no caso das habitações, e a 1995, para os estabelecimentos comerciais, e assenta na negociação. A iniciativa é do senhorio, que terá que propor o novo valor de renda e o tipo e a duração do contrato.
A atualização das rendas obriga à reavaliação do imóvel efetuada nos termos do CIMI. Estabelecem-se também novas regras de despejo mais expeditas para quem não cumpra com os pagamentos das rendas.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 31/2012 passa a ser possível a atualização das rendas antigas, relativas a contratos de arrendamento habitacionais celebrados antes do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), isto é, anteriores a 1990, e contratos não habitacionais anteriores a 1995.
À luz do novo regime, a atualização da renda depende da iniciativa do senhorio que deverá comunicar ao arrendatário, designadamente, o valor da renda, o tipo e a duração do contrato propostos (ver modelo de carta sugerido).
Após a receção pelo arrendatário daquela comunicação, este terá um prazo de 30 dias para responder, podendo aceitar o valor da renda proposto pelo senhorio, opor-se ao mesmo propondo um novo valor, pronunciar-se quanto ao tipo e duração do contrato propostos pelo senhorio ou denunciar o contrato de arrendamento.
Caso aquela comunicação por parte do senhorio ao arrendatário não venha a ocorrer, a renda do contrato continuará a ser atualizada nos termos previstos no mesmo ou, na falta de regulação específica, quanto à forma de atualização da renda, anualmente, por aplicação dos coeficientes de atualização em vigor.
Atualização das rendas após imóvel reavaliado com base no CIMI
A nova lei das rendas entrou em vigor, mas faltam vários diplomas, já aprovados pelo Governo no último Conselho de Ministros, que terão depois de ser promulgados pelo Presidente da República e publicados em Diário da República.
A atualização das rendas antigas (anteriores a 1990, no caso das habitações, e a 1995, para os estabelecimentos comerciais) só pode fazer-se no caso de imóveis já reavaliados com base no CIMI - Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, processo ainda em curso.
No caso dos imóveis já reavaliados, tendo em conta que a publicação da legislação ainda em falta irá acontecer nos próximos dias, já é possível que dê início ao processo de atualização da renda.
Destes diplomas, que vêm regulamentar aspectos específicos da lei, destacam-se o que definirá as novas regras de cálculo do rendimento anual bruto corrigido (RABC), necessário para os agregados que venham a alegar carência económica, e o da criação do balcão do arrendamento, com o objetivo de agilizar as ações de despejo.
Veja aqui em anexo Processo de actualização de renda Lei 31/2012 de 14 de agosto de 2012.


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VIRGÍLIO FERREIRA virgilio@vidaeconomica.pt |
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