30-08-2012 Legislador e Tribunal de costas voltadas
"Um processo não tem a virtualidade de revitalizar a economia, muito menos de evitar a destruição de postos de trabalho, mais não seja porque o Estado credor continua a afundar empresas e a ser intolerante perante a aprovação de planos de recuperação, mesmo quando estes, simplesmente, reduzem os juros a pagar", defendem, em artigo de opinião, Raposo Subtil e Paulo Valério.
Revitalizar a economia, as empresas ou os devedores?
O legislador anunciou que iria aprovar um programa de revitalização das empresas, mas não cumpriu o prometido, revelando-se despreocupado com o agravamento da situação económica, que pode ser demonstrada pelo crescimento do número de empresas declaradas insolventes e pelo aumento da taxa de desemprego! Limitou-se a aprovar o processo especial de revitalização (PER), tendo inserido uma dúzia de artigos no Código da Insolvência (CIRE) e proclamado: ai está o processo especial de revitalização dos DEVEDORES, que antecede a declaração de insolvência.
Os advogados sabem o que permite um processo, ainda que designado de especial, para cumprir um objectivo tão complexo como "salvar empregos e revitalizar a economia", mas o legislador não tem qualquer ideia, nem sensibilidade para distinguir o direito adjetivo do substantivo.
Um processo (conjunto de tramites desenvolvidos num tribunal) não tem a virtualidade de revitalizar a economia e, muito menos, evitar a destruição de postos de trabalho, mais não seja porque o "Estado credor" continua a afundar empresas e a ser intolerante perante a aprovação de planos de recuperação, mesmo quando estes, simplesmente, reduzem os juros a pagar.
Como exemplo, aliás lamentável, num país em crise e em que o Tribunal Constitucional proclama o direito a tratamento igual na redução de salários, mas fica "mudo" quando os privilégios creditórios do Estado se mantêm intocáveis, veja-se o acórdão do Tribunal da Relação Coimbra, de 11 de julho último. Contra a vontade de 94,31% dos créditos - e da própria Segurança Social - impõe o integral pagamento dos créditos da Fazenda Nacional e da Segurança Social, acrescidos de juros vencidos e vincendos à taxa legalmente aplicável, comprometendo um plano de recuperação que contemplava o pagamento daqueles créditos em 120 e 150 prestações, respectivamente, com perdão de 80% dos juros vencidos, no caso da Segurança Social.
Ou seja, a administração, o legislador e os tribunais estão de costas voltadas quando se trata de revitalizar empresas. Por certo, não era a isto que o Memorando de Entendimento com a Troika fazia apelo, quando consignou dever o Governo "autorizar a administração fiscal e a segurança social a utilizar uma maior variedade de instrumentos de reestruturação" e, em especial "rever a lei tributária com vista à remoção de impedimentos à reestruturação voluntária de dívidas."
Todavia, está visto que o programa revitalizar será assim concretizado, sem prejuízo de, ainda, faltar aprovar todos os diplomas das diversas vertentes supra indicadas, tendo-se o Legislador (no caso a Ministra da Justiça) limitado a marcar um "visto" burocrático na lista de exigências da Troika: criação de um processo "especial" de "revitalização" de "devedores"!
E a manutenção das empresas viáveis? E a defesa dos empregos (que são perdidos por intolerância do Estado credor e pagador do fundo de desemprego)? Quem assume a responsabilidade e quem cria os instrumentos mínimos para que os advogados possam encaminhar os clientes para uma solução complexa, mas viável?
Infelizmente, quer o Ministério da Justiça, quer a Ordem dos Advogados, não descortinaram que a criação de um processo de revitalização, inserido no Código da Insolvência, era publicidade enganosa, mas alguém tem de lutar pelos cidadãos e empresas indefesas, que lutam por uma REVITALIZAÇÃO que tarda em chegar.
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