Participação de rendas deve ser apresentada até 31 de Outubro Contribuintes podem atenuar avaliação do IMI
Foi publicada, em Diário da República, a portaria n.º 240/2012, de 10 de agosto, do Ministério das Finanças, que aprovou o modelo da participação de rendas associadas a contratos de arrendamento anteriores à entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano ou do Decreto-Lei nº 257/95, de 30 de setembro.
De modo a atenuar o impacto que a atualização do valor patrimonial tributável, em sede de imposto municipal sobre imóveis (IMI), possa ter sobre os prédios arrendados naquelas condições, criou-se um regime especial de atenuação dessa avaliação.
Segundo um comunicado da DGCI, os contribuintes de IMI que pretendam beneficiar deste regime especial devem apresentar uma participação de rendas, através do modelo agora aprovado, acompanhado de informação complementar prevista na respetiva portaria, até ao dia 31 de Outubro de 2012.