14-09-2012 Nova lei do arrendamento vai aumentar a litigiosidade
As soluções do legislador quando ao novo regime jurídico do arrendamento urbano (Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto) "não foram as mais adequadas", apesar do "debate intenso" que antecedeu a promulgação e posterior publicação do diploma, afirma o advogado António Raposo Subtil.
Em entrevista à revista "Vida Judiciária", na qual também participam os juristas Manteigas Martins, Carla Freire e José Raimundo, os quatro especialistas da RSA - Sociedade de Advogados lamentam o "atrevimento de desjudicialização das ações de despejo". E temem, daqui para a frente, "uma certa banalização" a que estas ficarão sujeitas, pois ficam agora colocadas ao arbítrio do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA).
"Esta iniciativa do legislador constitui a maior e mais grave desjudicialização (retirar dos tribunais, do controlo judicial e da obrigatória intervenção dos advogados) de uma vertente estrutural das relações sociais", adverte Raposo Subtil.
Tudo isto, "com implicações económicas a diversos níveis, nomeadamente, no funcionamento do mercado do arrendamento, da regulação de conflitos entre senhorios e arrendatários e da tutela efetiva do cumprimento dos contratos", explica o entrevistado. E não falando já na mais que certa redução da atividade dos advogados, pois "a dispensa da intervenção do advogado nos processos acionados junto do BNA naturalmente que conduzirá a uma redução da intervenção dos advogados", adverte.
Nesta entrevista à "Vida Judiciária", Manteigas Martins também não poupa críticas. Diz que o resultado final consubstancia "uma mudança de paradigma", fundamentalmente a dois níveis.
"Em primeiro lugar, pretende-se o fim do vinculismo, ou seja, o fim dos contratos perpétuos para os senhorios, pois a eles não poderiam por termo no fim do prazo do contrato, sendo que, de facto, pelo menos no que aos arrendamentos não habitacionais diz respeito, o vinculismo termina". Em segundo lugar, diz o advogado que "há uma mudança radical no que se refere à denúncia dos contratos de arrendamento antigos para demolição ou para remodelação ou restauro profundos". É que, "se antes era quase impossível tal denúncia, não só pelos custos, como também pelo tempo que demorava, o custo agora passa a corresponder a um ano de rendas e a denúncia é feita por via extrajudicial, ou seja, por carta registada com aviso de receção".
Cientes de que esta "não é uma lei neutra" e de que os interesses dos destinatários do diploma se "encontram em pólos opostos", os entrevistados não têm dúvidas: os novos métodos de atualização das rendas e o fim do vinculismo nos contratos não habitacionais "conduzirão, naturalmente, a grande litigiosidade".
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TERESA SILVEIRA teresasilveira@vidaeconomica.pt |
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