19-09-2012 De acordo com o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira Medidas anunciadas provocam duplo aumento na tributação dos trabalhadores
Os funcionários públicos tornam a ser sacrificados com as medidas anunciadas pelo ministro das Finanças, Vítor Gaspar. De facto, a função pública sai bastante mais prejudicada com a diluição do subsídio reposto nos 12 ordenados mensais que recebem por ano. Esta a opinião manifestada pelo fiscalista Rogério Fernandes Ferreira, a propósito das consequências decorrentes da inconstitucionalidade dos cortes dos subsídios de Natal e de férias.
Acabou por ser o que se esperava. O Estado vai ainda buscar mais dinheiro com as novas medidas, negando que se trata de um agravamento fiscal. "Acontece que os funcionários públicos vão ser mais tributados em sede de IRS. Com a contrapartida que o agravamento não vai representar qualquer benefício para o funcionário público. Pelo contrário, vão pagar ainda mais imposto. Ou seja, no próximo ano a situação será ainda pior, apesar de os subsídios já terem sido anulados", acrescenta Rogério Fernandes Ferreira. E explica o que se irá passar: "Os funcionários públicos viram os seus subsídios suspensos - de forma gradual a partir de 600 euros e na totalidade a partir de 1100 euros mensais - e no próximo ano um dos referidos subsídios será reposto. Contudo, o Governo optou por diluir o mesmo ao longo dos 12 meses, o que faz com que aumente a base tributável. Naturalmente, com as alterações introduzidas, o pagamento à Segurança Social será aumentado de 11% para 18%. O que significa que o contribuinte paga mais à Segurança Social, na medida em que a base tributável é agravada e é pago mais IRS pelo mesmo motivo", adianta o fiscalista.
Em declarações à Lusa, o advogado e fiscalista não se fica por aqui: "Para além de transferir para os trabalhadores, em valor aliás superior (mais 7% contra menos 5,75%), o valor das contribuições para a Segurança Social, que era devido pela entidade patronal, cabe registar que a substituição do corte dos dois subsídios por apenas um com a diluição do outro pelos 12 meses do ano, conjugado com o acréscimo da taxa para a Segurança Social em 7% sobre os vencimentos mensais, implicará, de facto, um aumento - e uma antecipação, por via da retenção na fonte para 2013 - do valor da receita a cobrar de IRS, bem do valor exigido por contribuições para a Segurança Social."
Perante este cenário, Rogério Fernandes Ferreira chama a atenção para o facto de os valores a pagar pela função pública serem mais elevados do que aqueles resultantes da anterior situação (ou seja, no presente ano). Por outras palavras, "haverá, efetivamente, um agravamento tributário e contributivo com as medidas anunciadas. As contas do Governo partem do princípio de que os trabalhadores perdem um dos subsídios, nos setores público e privado, através da taxa paga para a Segurança Social".
O que significa que, em termos práticos, as medidas anunciadas acabam por causar um agravamento duplo na tributação dos trabalhadores para a Segurança Social, em sede de IRS. Por sua vez, a contribuição das empresas passa dos atuais 23,75% para "apenas 18%, sendo que os pensionistas continuam sem aqueles dois subsídios. As medidas vão estar inscritas no Orçamento do Estado para o próximo ano e já se adivinha uma intensa polémica.
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