28-09-2012 Recuo do Governo contraria compromissos com a Empresas portuguesas pagam TSU acima da média europeia
Na maior parte dos países da União Europeia, no Japão e nos Estados Unidos, a taxa de encargos sociais devida pelos empregados é superior aos 11% praticados em Portugal, revela uma análise efetuada pela "Vida Económica" com base nos dados oficiais do Eurostat. Em sentido inverso, a TSU atual de 23,75% devida pelas empresas está claramente acima da média da União Europeia e dos países mais desenvolvidos, o que penaliza a criação de emprego e a recuperação do crescimento.
Se tivesse avançado a alteração da TSU anunciada pelo Governo, Portugal ficaria num nível mais equilibrado e próximo da média europeia, quer em termos das contribuições devidas pelos trabalhadores, quer em termos das contribuições a cargo das empresas.
Perante a contestação que a medida gerou, o Governo recuou no projeto, embora mantenha a ideia de reduzir a TSU para as empresas exportadoras que sejam criadoras de emprego. Para já, não são conhecidas as regras em preparação, o montante da descida, nem o número de empresas que poderão beneficiar.
A uniformização da TSU em 18% quer para as empresas quer para os empregados seria um ponto de equilíbrio e, possivelmente, uma tendência na União Europeia. Atualmente, na maioria dos países europeus os encargos devidos pelas empresas é superior aos encargos devidos pelos trabalhadores, mas são raros os casos semelhantes ao de Portugal onde há uma grande diferença entre as duas taxas. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, Dinamarca, Holanda e Japão, a TSU a cargo dos empregados é superior à contribuição das empresas.
Os países onde a contribuição das empresas está acima dos 20%, com exceção da Bélgica, são aqueles que têm taxas de desemprego de dois dígitos. Nos Estados onde a TSU a cargo das empresas é inferior o desemprego está a um nível bastante mais baixo. Este fator terá sido determinante, na opção política de baixar a TSU, tendo em conta que o desemprego continua a crescer em Portugal.
A TSU é um valor fundamental que é tido em conta na avaliação do país pelos investidores estrangeiros, pelo impacto direto sobre os custos salariais.
O recuo na mudança contraria o que está previsto no Memorando de Entendimento com a "troika" e no programa do Governo.
A TSU foi agravada no início deste ano, pela aplicação do Código Contributivo aprovado pelo governo anterior de José Sócrates.
TSU não inclui risco de acidentes de trabalho
Na comparação com os outros países, os valores atuais de TSU agravam os custos do trabalho e prejudicam a competitividade das empresas. Por exemplo, em Portugal um encargo salarial de ¤1000/mês com um empregado, representa um encargo global de TSU de ¤258, ficando ¤742 para o empregado. Na Irlanda, um salário igual de ¤1000 paga apenas ¤128 de TSU, libertando ¤871 para a remuneração do empregado. Na Dinamarca, o mesmo salário de ¤1000 gera encargos sociais de apenas ¤96, proporcionando uma retribuição de ¤904 ao empregado.
O montante efetivo dos encargos sociais suportados pelas empresas portuguesas é superior ao valor da TSU porque no nosso país as empresas têm um custo adicional que resulta da cobertura obrigatória dos riscos de acidente de trabalho, sendo obrigadas a subscrever a respetiva cobertura no mercado segurador.
Na generalidade dos países europeus, o risco de acidentes de trabalho está incluído nos encargos sociais, sendo gerido pela Segurança Social. Em Portugal, por razões históricas, esse risco foi transferido para as seguradoras. No final da Primeira República, as finanças públicas estavam em situação descontrolada e o Estado não tinha recursos para indemnizar os trabalhadores que eram vítimas de acidentes de trabalho. Para garantir o pagamento das indemnizações devidas, o Governo impôs o envolvimento das seguradoras, tornando o seguro obrigatório.
Ao longo do tempo, houve várias tentativas e decisões políticas de transferência do ramo de acidentes de trabalho das seguradoras para o Estado. No entanto, até á data nenhum desses projetos chegou a ser aplicado. |
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João Luís de Sousa jlsousa@vidaeconomica.pt |
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